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ARTIGO - O Descumprimento da Transação Penal e seus Efeitos

INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS: RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber. São Paulo – SP ISSN: 2675-9128. São Paulo, ano II, v.2, n. 1, jan-jun 2022.


O DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL E SEUS EFEITOS


BREACH OF THE CRIMINAL TRANSACTION AND ITS EFFECTS


José Carlos Ruiz Filho

Prof. Me. Raphael Hernandes Parra Filho


Submetido em: 28/06/2022

Aprovado em: 28/06/2022

Publicado em: 30/06/2022

v. 2, n. 1, jan-jun. 2022

DOI: 10.51473/rcmos.v2i1.321


RESUMO

O presente artigo analisou os efeitos decorrentes do instituto despenalizador da transação penal, trazendo a ideia de que os Juizados Especiais Criminais possuem grande relevância perante a sociedade. Para alcançar tal objetivo, fora realizada a análise sobre a relevância jurídica e social dos Juizados Especiais Criminais para a resolução de demandas advindas da seara criminal, apresentando os seus princípios norteadores e discorrendo sobre a sua competência. Além disso, foi apresentado o instituto da transação penal, trazendo seu conceito, a sua aplicabilidade e seu impacto perante as demandas do Juizado Especial Criminal. Outrossim, fora estudado sobre as consequências advindas do descumprimento da transação penal e sobre a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, bem como acerca da execução da multa e do oferecimento da denúncia a partir da retomada do procedimento. Quanto às opções metodológicas, utilizou-se a Revisão Literária, com obras de doutrinadores, legislação, revistas e artigos científicos publicados sobre o assunto central, efetuando-se uma leitura e interpretação escrita, conservando seu contexto e referenciando-o. Os resultados da pesquisa demonstraram que há grande debate sobre as consequências do descumprimento da transação penal, mas o Supremo Tribunal Federal, deixou claro que, caso o agente deixe de cumprir a pena que lhe fora imposta no ato da transação, o benefício será revogado e o processo, que antes havia sido interrompido, prosseguirá normalmente, voltando ao mesmo estado em que se encontrava anteriormente.

Palavras-chave: Juizados Especiais Criminais. Jecrim. Transação Penal. Descumprimento Da Transação Penal


ABSTRACT

This article analyzed the effects arising from the decriminalizing institute of the criminal transaction, bringing the idea that the Special Criminal Courts have great relevance to society. To achieve this objective, an analysis was carried out on the legal and social relevance of the Special Criminal Courts for the resolution of demands arising from the criminal field, presenting their guiding principles and discussing their competence. In addition, the criminal transaction institute was presented, bringing its concept, its applicability and its impact on the demands of the Special Criminal Court. Furthermore, it was studied about the consequences arising from non-compliance with the criminal transaction and about the possibility of converting the restrictive penalty of rights into deprivation of liberty, as well as about the execution of the fine and the offering of the complaint from the resumption of the procedure. As for the methodological options, the Literary Review was used, with works by scholars, legislation, journals and scientific articles published on the central subject, carrying out a reading and written interpretation, conserving its context and referencing it. The research results showed that there is great debate about the consequences of non-compliance with the criminal transaction, but the Federal Supreme Court made it clear that, if the agent fails to comply with the sentence imposed on him at the time of the transaction, the benefit will be revoked and the process, which was interrupted before, will continue normally, returning to the same state in which it was previously.

Keywords: SPECIAL CRIMINAL COURTS. JECRIM CRIMINAL TRANSACTION. BREACH OF THE CRIMINAL TRANSACTION


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